O Ministério Público Eleitoral tomou decisões importantes hoje, 4 de setembro, que impactam as candidaturas de Luciana Meneguel (Republicanos) e Marília Silva (PSD).
Ambas enfrentam problemas graves em seus pedidos de registro, o que pode comprometer suas campanhas para as próximas eleições. Além das questões enfrentadas por Zé da Costa, o candidato majoritário da chapa, que já havia sido impedido de concorrer, essas novas impugnações colocam ainda mais obstáculos para os envolvidos.
Luciana Meneguel (Republicanos)
O parecer do Ministério Público Eleitoral revela que Luciana Meneguel não conseguiu cumprir os requisitos documentais exigidos pela Resolução TSE nº 23.609/2019. A candidata havia declarado ter ocupado um cargo em comissão na administração pública nos últimos seis meses, conforme indicado no documento ID 124156673. No entanto, a documentação necessária para comprovar a exoneração do cargo não foi adequadamente apresentada. O documento ID 124156745 apenas confirma o afastamento do cargo, mas não fornece detalhes completos, enquanto os documentos IDs 124156736 e 124156741, que deveriam esclarecer o processo judicial relacionado, não foram fornecidos na íntegra, como exigido.
Apesar de ter sido notificada para corrigir as irregularidades no prazo de três dias, Luciana Meneguel não atendeu à determinação judicial. A ausência de documentos essenciais compromete o registro da candidatura, conforme o parágrafo único do artigo 50 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que estipula o indeferimento do pedido quando há impedimentos, mesmo na ausência de impugnação.
Marília Silva (PSD)
No caso de Marília Silva, o MPE identificou uma irregularidade significativa na fotografia apresentada. A candidata submeteu uma imagem que não atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 27, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019. A legislação exige que a fotografia tenha dimensões de 161 x 225 pixels, sem moldura, com profundidade de cor de 24bpp, preferencialmente colorida e com cor de fundo uniforme. A imagem deve ser frontal, capturada do busto, e com trajes adequados para uma fotografia oficial. A legislação também permite o uso de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, além de acessórios necessários para pessoas com deficiência, mas proíbe a utilização de elementos cênicos ou adornos que possam dificultar o reconhecimento do candidato.
Marília Silva foi notificada para corrigir a irregularidade no prazo de três dias, mas não cumpriu a determinação judicial. A falta de conformidade com as exigências legais compromete o registro da candidatura, conforme o parágrafo único do artigo 50 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que prevê o indeferimento do pedido de registro diante de impedimentos.
Em ambos os casos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos de registro de candidatura de Luciana Meneguel e Marília Silva, complicando ainda mais a situação política e eleitoral em Fartura.