Com a aproximação das eleições municipais, a polarização política se intensifica e, infelizmente, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho tem se tornado um problema recorrente. A prática, caracterizada pela coação de empregados para que votem em determinado candidato, é uma grave violação de direitos, sujeitando empregadores a sanções cíveis e criminais.
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador utiliza ameaças ou promessas de benefícios para influenciar o voto dos funcionários. Embora a legislação trabalhista não tenha normas específicas sobre esse tipo de conduta, a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de voto e a manifestação política. O Código Eleitoral também prevê punições severas para quem coagir alguém a votar ou não em determinado candidato, incluindo reclusão e multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado o combate ao assédio eleitoral com decisões que resultam em condenações por dano moral. Empresas que utilizam de pressão psicológica sobre seus funcionários para influenciar votos já foram obrigadas a pagar indenizações significativas. Recentemente, uma empresa foi condenada a pagar trezentos mil reais em danos morais coletivos por prática de assédio eleitoral.
Além das consequências jurídicas, empregadores que cometem essa prática também violam a integridade moral e psicológica de seus trabalhadores, configurando uma forma de assédio moral. Campanhas de conscientização promovidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Tribunal Superior Eleitoral visam alertar sobre as consequências legais e sociais desse crime.
Para evitar problemas, empregadores devem respeitar a escolha política de seus funcionários e garantir um ambiente de trabalho livre de pressões políticas. O respeito à democracia e aos direitos individuais é fundamental para a manutenção de um ambiente laboral saudável e para evitar sanções que podem impactar financeiramente as empresas e suas reputações.
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