A Justiça determinou a suspensão temporária da mudança de nome da Guarda Municipal de Taquarituba para “Polícia Municipal”. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), formulado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. A alteração permanecerá suspensa até o julgamento definitivo do caso.
De acordo com o MPSP, a Lei Municipal nº 1.975, aprovada em 12 de março de 2025, contraria a Constituição do Estado de São Paulo, especialmente os artigos 144 e 147, além de princípios da Constituição Federal. O órgão argumenta que apenas a Constituição Federal tem a prerrogativa de definir o conceito de “Polícia”, cabendo aos municípios seguir essas diretrizes.
O desembargador Gomes Varejão, responsável pelo caso, apontou indícios de irregularidade na lei e destacou que a mudança poderia gerar gastos indevidos aos cofres públicos.
Nota oficial da Prefeitura de Taquarituba
A Prefeitura informou que respeita a decisão judicial e reforçou que a alteração no nome da Guarda Municipal não afetaria suas funções, uma vez que a corporação já atua no policiamento ostensivo e preventivo.
A administração municipal também destacou que uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) está em tramitação a nível nacional para permitir que Guardas Municipais sejam denominadas “Polícia Municipal”. Caso aprovada, a PEC eliminaria qualquer impedimento legal para a mudança de nomenclatura.
A Guarda Municipal de Taquarituba segue atuando normalmente, com dedicação e compromisso com a segurança da população. O comandante da corporação, Saulo Bonifácio de Oliveira, reafirmou que o trabalho continua sendo realizado de forma sistemática, com foco na proteção dos cidadãos.
As informações são do MPSP e da Prefeitura de Taquarituba.