Uma prática recorrente tem gerado preocupação entre os comerciantes da Praça Central. Desde o FARFOLIA ANGRADOCE – Carnaval de 2025, os locatários dos quiosques têm sido cobrados por valores que, segundo os organizadores, seriam destinados à manutenção elétrica, contratação de eletricista e seguranças para eventos. No entanto, a falta de transparência na prestação de contas, especialmente a ausência de recibos ou notas fiscais, tem gerado desconforto e suspeitas entre os envolvidos.
De acordo com mensagens e imagens enviadas à nossa redação, o presidente do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), Ricardo Massaruti, popular Minduim, e o responsável pela Pasta da Cultura e Turismo, André Bertoni, têm cobrado os locatários por meio de um grupo de WhatsApp. As cobranças, realizadas informalmente, não são acompanhadas de qualquer documentação que comprove a destinação dos valores arrecadados, gerando desconfiança sobre a legalidade da prática.
O que diz a legislação?
A prática de cobrar valores sem fornecer um recibo oficial é irregular e pode trazer implicações legais tanto para quem cobra quanto para quem paga. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 319, garante ao devedor o direito à quitação regular, ou seja, ao recibo de pagamento. Além disso, o Procon orienta que todo consumidor tem direito ao comprovante de pagamento.
Para quem cobra, a ausência de recibo pode gerar:
- Risco de contestação, pois o pagador pode alegar que não efetuou o pagamento.
- Problemas fiscais, pois valores arrecadados sem documentação podem configurar irregularidades junto à Receita Federal.
- Perda de credibilidade, afetando a transparência e a confiança na gestão.
Para quem paga, os riscos incluem:
- Dificuldade em comprovar o pagamento, tornando-se vulnerável a cobranças indevidas ou repetidas.
- Impossibilidade de reembolso, pois não haveria documento que comprove o pagamento.
- Falta de controle financeiro, uma vez que os recibos são essenciais para a organização das finanças pessoais.
Possíveis implicações legais
A falta de emissão de recibos ou notas fiscais pode configurar crime de estelionato, além de infração ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação tributária. Segundo o artigo 171 do Código Penal, a obtenção de vantagem indevida, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, caracteriza estelionato, crime passível de sanções penais.
Diante dessas denúncias, espera-se que as autoridades competentes tomem providências para esclarecer a situação e garantir maior transparência na gestão dos recursos arrecadados. Enquanto isso, os comerciantes seguem inseguros quanto à destinação dos valores pagos e aguardam respostas das autoridades municipais de Fartura.
PRINTS DAS MENSAGENS EM APLICATIVO DE WHATSAPP



