Portal "Notícias da Divisa"

Câmara de Fartura é denunciada por omissão diante de irregularidades na Prefeitura; caso pode configurar prevaricação

Uma grave denúncia foi protocolada junto à Câmara Municipal de Fartura, apontando omissão e inércia dos vereadores frente a uma série de irregularidades administrativas envolvendo a Prefeitura. O documento acusa os parlamentares de prevaricação — crime previsto no art. 319 do Código Penal — por supostamente não cumprirem seu dever constitucional de fiscalização, mesmo diante de denúncias formais apresentadas anteriormente à Ouvidoria do Legislativo.

Segundo o denunciante, que se identifica como cidadão ou vereador, os parlamentares teriam ignorado pelo menos quatro episódios que configuram sérias violações à legalidade e à moralidade administrativa, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal. Os casos envolvem a contratação irregular de empresa, o abandono de função por parte do secretário jurídico, a atuação de um funcionário sem vínculo contratual e a retirada irregular de sucata pública da Chácara Municipal.

Contratação sem licitação e sem nota fiscal

A primeira irregularidade envolve a empresa Tucunaré, que, de acordo com a denúncia, teria prestado serviços de manutenção na frota da Prefeitura sem qualquer procedimento licitatório ou apresentação de nota fiscal. O caso teria sido formalmente levado à Câmara, mas não houve abertura de investigação ou convocação de responsáveis.

A prática, segundo a denúncia, fere diretamente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e compromete os princípios da transparência e do controle dos gastos públicos.

Secretário jurídico atuando em escritório privado

Outro ponto crítico mencionado é a conduta do Secretário Jurídico da Prefeitura, que, segundo o documento, tem se limitado a registrar presença no ponto eletrônico, mas não cumpre jornada regular no setor público. Em vez disso, dedicaria seu tempo ao próprio escritório de advocacia. A prática pode configurar improbidade administrativa, além de ofensa à eficiência e à legalidade no serviço público.

Funcionário sem contrato com acesso à gestão pública

A denúncia ainda destaca a atuação de um suposto funcionário informal, que estaria exercendo funções de gestor público desde janeiro de 2025, sem contrato ou vínculo legal com o município. O homem, identificado como ex-marqueteiro do prefeito, teria acesso irrestrito aos setores da administração e estaria atuando de forma irregular como autoridade administrativa.

Sucata retirada sem processo legal

Por fim, o documento aponta que o Secretário de Meio Ambiente, Paulo Surubi, teria autorizado a retirada de sucata da Chácara Municipal por um empresário local, Luiz Sasho, sem licitação, sem nota fiscal e sem registro da operação. Há indícios de que o material tenha sido recomprado pelo próprio empresário, levantando suspeitas sobre o possível desvio de patrimônio público.

Vereadores podem responder por infração político-administrativa

A omissão dos vereadores diante dessas denúncias pode configurar, segundo o denunciante, infração político-administrativa nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê sanções como a cassação do mandato. Os artigos 4º, VII e X, do decreto estabelecem como infração “omitir-se ou negligenciar na fiscalização de atos administrativos” e “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Além disso, o Código Penal define como crime de prevaricação o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício — infração que pode resultar em pena de detenção e multa.

Pedido de apuração e envio ao Ministério Público

Diante dos fatos, o denunciante solicita que a Câmara Municipal instaure imediatamente uma comissão para investigar os casos e, caso os vereadores não tomem providências, que a denúncia seja encaminhada ao Ministério Público para responsabilização administrativa e penal dos envolvidos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Até o momento, a Câmara Municipal de Fartura não se manifestou oficialmente sobre a denúncia nem sobre eventuais medidas a serem adotadas.