Uma denúncia protocolada na Câmara Municipal de Fartura levanta sérias acusações de irregularidades administrativas na contratação da empresa Tucunaré para serviços de manutenção da frota municipal. Segundo o documento, a empresa atuou por mais de 60 dias sem contrato formal e sem processo licitatório, em aparente violação à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
De acordo com a denúncia, apresentada por um cidadão que se identifica como vereador ou munícipe, a Tucunaré iniciou suas atividades junto à Prefeitura em janeiro deste ano, realizando troca de óleo, fornecimento de peças e reparos em veículos pesados, como ônibus, vans e máquinas de grande porte. Os serviços, de natureza complexa e alto custo — com valores médios estimados em até R$ 40 mil por motor —, teriam sido executados sem qualquer procedimento licitatório e sem a emissão de notas fiscais.
A ausência de documentação fiscal levanta suspeitas sobre a legalidade dos pagamentos e o controle das despesas públicas. A situação é agravada pelo fato de os veículos da empresa, identificados com adesivos da marca, estarem constantemente estacionados dentro do setor de manutenção da Prefeitura, o que indicaria atuação frequente e direta, ainda que sem respaldo legal.
Além da execução dos serviços sem licitação, a denúncia aponta que uma tentativa de regularização por meio de licitação chegou a ser publicada no Diário Oficial entre março e abril, mas o processo foi cancelado após denúncias de possível direcionamento em favor da empresa. Segundo o documento, o Ministério Público teria analisado o processo licitatório, mas não chegou a investigar a atuação anterior da Tucunaré sem contrato.
Funcionários do setor de manutenção da frota municipal teriam testemunhado a atuação da empresa e são citados como possíveis fontes de comprovação das irregularidades. Entre eles estão servidores identificados como Márcio, Daiane Zanbom, Térso, Eduardo e diversos motoristas que utilizaram os serviços da empresa.
A denúncia enquadra os fatos como infrações graves, citando os artigos 96 e 97 da Lei nº 14.133/2021, que preveem penalidades para gestores que contratam serviços públicos sem licitação. A falta de emissão de notas fiscais, por sua vez, é apontada como possível ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992.
A jurisprudência dos tribunais superiores também é usada como argumento no documento, reforçando que a ausência de licitação compromete a moralidade e a legalidade dos atos administrativos, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal.
O denunciante solicita que a Câmara Municipal investigue o caso e encaminhe a denúncia ao Ministério Público para apuração e eventual responsabilização dos envolvidos, tanto na esfera administrativa quanto criminal.