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CASO DOS PNEUS: Ministério Público arquiva investigação sobre o caso dos contratos de manutenção da frota municipal

Caso foi arquivado em janeiro, mas aliados do prefeito seguem levantando suspeitas nas redes sociais. Serpa que possuem provas sobre o caso arquivado pela Justiça?
A Promotoria de Justiça da Comarca de Fartura, com atribuição na área do Patrimônio Público e Social, arquivou um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades em contratos firmados pelo município com empresas responsáveis pela manutenção da frota municipal, o famoso caso dos pneus.

A investigação teve início com base em denúncia anônima que apresentava acusações genéricas, como suposto superfaturamento, emissão de notas fiscais frias e formação de conluio entre empresas. No entanto, segundo o Ministério Público, a notícia não foi acompanhada de elementos mínimos que justificassem a continuidade das apurações.

De acordo com o Despacho de Arquivamento, a instauração de inquérito civil depende da existência de justa causa, ou seja, de indícios concretos que apontem para possível ilegalidade. O órgão destacou que não é possível realizar diligências investigativas sem esse requisito legal, sob pena de violação às normas que regem a atuação do Ministério Público.

O procedimento também abordou questionamentos sobre a localização física das empresas envolvidas. Nesse ponto, a Promotoria esclareceu que o domicílio do empresário não precisa coincidir com o endereço do estabelecimento onde os serviços são prestados, desde que haja licitação válida e documentação que comprove a execução contratual, como foi constatado nos autos.

Ainda segundo o Ministério Público, a avaliação ordinária da regularidade das contratações públicas cabe ao Tribunal de Contas do Estado. Por isso, auditorias genéricas para verificar supostas irregularidades em contratos só são possíveis mediante a apresentação de elementos que indiquem prejuízo ao erário, o que não foi identificado no caso.

Diante da ausência de fundamentos que justifiquem a continuidade da investigação e da inexistência de elementos que demandem atuação judicial neste momento, a Promotoria determinou o arquivamento do procedimento, com base no artigo 101, inciso I, da Resolução nº 1.342/2021 do Colégio de Procuradores de Justiça.

O arquivamento foi formalizado em 7 de janeiro de 2025 e assinado digitalmente pelo promotor de Justiça responsável pelo caso.