A Câmara Municipal de Fartura oficializou, no último dia 7 de janeiro deste ano, o afastamento provisório do vereador Anderson Luiz Cassiano de Lima da presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 09/2026 e marca uma mudança significativa na condução dos trabalhos do colegiado responsável por apurar condutas parlamentares no Legislativo municipal.
O ato administrativo é assinado pelo presidente da Câmara, vereador Bruno Guazzelli Durço, e tem como fundamento a Resolução nº 07, de 22 de dezembro de 2025. Segundo o documento, a decisão decorre de deliberação do próprio Conselho de Ética, realizada em reunião regularmente convocada. Com o afastamento, o suplente José Sildemar Fabro assume, de forma provisória, a presidência do colegiado.
A portaria determina que a substituição entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. O registro oficial foi realizado pela Secretaria da Câmara Municipal, sob responsabilidade do diretor-geral José Luís Mola de Oliveira.
Apesar da formalidade do ato, a portaria não apresenta qualquer explicação objetiva sobre os motivos que levaram ao afastamento temporário do vereador Anderson Lima. A ausência de esclarecimentos ocorre em um momento de crescente escrutínio público sobre o funcionamento do Conselho de Ética, especialmente diante de procedimentos investigativos em andamento no Legislativo.
Bastidores sob tensão
Nos bastidores da Câmara, a decisão é interpretada como resultado de um ambiente político tensionado. Comentários e especulações indicam possíveis articulações internas entre parlamentares, mas, até o momento, não há posicionamentos oficiais que confirmem ou refutem tais versões. Nenhum dos vereadores citados informalmente se manifestou publicamente para esclarecer o contexto da decisão.
O afastamento ocorre em meio à expectativa em torno dos desdobramentos do chamado Caso da Tucunaré, investigação que ainda depende da oitiva de depoimentos e do cumprimento de etapas processuais futuras. O caso tem mobilizado a opinião pública local e intensificado cobranças por transparência, imparcialidade e rigor na atuação do Conselho de Ética.
Questionamentos e desconfiança
Parte da população e de agentes políticos manifesta desconfiança recorrente quanto à condução de processos disciplinares no Legislativo de Fartura. Há comentários de que o vereador relator do Caso da Tucunaré poderia, novamente, adotar entendimento pela inexistência de provas suficientes para responsabilização de agentes públicos. Caso esse cenário se confirme, o procedimento pode acabar arquivado, o que tende a ampliar o desgaste institucional da Câmara.
Essas preocupações remetem a episódios anteriores, como o denominado Caso Timburi. Mesmo com indícios e, após investigações e perícias em andamento, indicarem irregularidades, o Conselho de Ética decidiu pela não cassação do vereador Luiz Timburi. A decisão gerou forte reação popular e levantou suspeitas sobre possível conivência política e eventuais trocas de favores entre parlamentares — alegações que nunca foram oficialmente comprovadas, mas que permanecem vivas na memória política local.
Outro ponto que tem alimentado questionamentos da população diz respeito à defesa jurídica do vereador Anderson Lima. O advogado contratado é o mesmo que atua na defesa do prefeito Marcão do Haras. O fato levanta dúvidas recorrentes entre moradores do município: quem estaria custeando honorários considerados elevados para um profissional desse porte? Há desconfiança sobre a origem dos recursos e especulações sobre possível troca de favores políticos, embora, até o momento, não exista comprovação formal dessas suspeitas.
Acompanhamento e contraditório
A reportagem segue acompanhando de forma sistemática os desdobramentos do afastamento provisório do vereador Anderson Lima e o andamento dos processos no Conselho de Ética. As decisões do colegiado têm impacto direto na credibilidade do Legislativo municipal e na confiança da população em seus representantes.
O espaço permanece aberto para manifestações oficiais da Câmara Municipal de Fartura, dos vereadores citados, do advogado mencionado e de quaisquer outras partes envolvidas, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da transparência pública.
