Barracão municipal estaria sendo usado por empresa privada há anos sem contrato válido e sem qualquer pagamento ao município, causando danos ao erário
O Ministério Público de São Paulo abriu investigação para apurar uma grave denúncia de ocupação irregular de patrimônio público no município de Fartura. A Notícia de Fato nº 0263.0000174/2025 investiga o uso indevido de um barracão pertencente à Prefeitura Municipal, localizado na Rua 1º de Abril, nº 100, que estaria sendo explorado por empresa privada sem respaldo legal e sem qualquer contrapartida financeira ao poder público municipal.
Segundo os documentos do procedimento, o imóvel foi originalmente cedido em 2007 à empresa Claudnei da Silva Confecções – ME, por meio de lei municipal, com a justificativa de fomentar o desenvolvimento econômico e gerar pelo menos 100 empregos. A concessão tinha prazo máximo de 15 anos, encerrado oficialmente em 2022. No entanto, mesmo com o término do prazo legal, a empresa permaneceu ocupando o barracão como se fosse proprietária do bem.
A situação se agravou em 2025, quando a empresa teve alteração em seu contrato social e passou a se chamar Dotca Confecções de Fartura Ltda. Para o Ministério Público, essa mudança levanta forte indício de repasse irregular do imóvel público, o que descaracteriza completamente a concessão original, que era personalíssima e vinculada a objetivos específicos.
O ponto mais sensível da investigação é a completa inércia da Prefeitura Municipal de Fartura. Mesmo com a concessão vencida há mais de dois anos, não houve retomada do imóvel, nova licitação, cobrança de aluguel, nem qualquer providência administrativa efetiva. Na prática, o barracão público continuou sendo utilizado gratuitamente por uma empresa privada, em possível prejuízo direto aos cofres municipais.
Diante do cenário, o promotor de Justiça responsável pelo caso expediu ofícios à Prefeitura Municipal e aos responsáveis pela empresa, exigindo explicações formais. O Ministério Público também requisitou documentos, informações detalhadas sobre a situação jurídica do imóvel e justificativas para a manutenção da ocupação irregular.
Em despacho contundente, a Promotoria alerta que a permanência da empresa no imóvel sem base legal pode configurar ato de improbidade administrativa, além de crime de responsabilidade por parte dos gestores públicos que se omitiram. O Ministério Público também não descarta a responsabilização cível e criminal dos envolvidos, caso fique comprovado favorecimento indevido ou dano ao patrimônio público.
O procedimento já foi comunicado à Câmara Municipal de Fartura e ao Tribunal de Contas do Estado, que poderão adotar medidas próprias. A investigação segue em andamento e pode resultar em ação civil pública, pedido de devolução do imóvel, ressarcimento ao erário e eventual responsabilização política e judicial dos agentes públicos.