Ana Carla Teles havia sido absolvida em primeira instância; decisão posterior determinou dois anos de prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil à família da vítima

A Justiça condenou, em segunda instância, a vereadora Ana Carla Teles (Podemos) pelo atropelamento que resultou na morte de Sebastião Silvestre de Faria, de 85 anos, ocorrido em novembro de 2024, em Timburi (SP). A nova decisão foi proferida após recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que contestou a absolvição concedida anteriormente.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
Segundo a decisão judicial, a perícia técnica apontou que o veículo conduzido pela vereadora trafegava a aproximadamente 31,1 km/h durante uma manobra em marcha à ré. O limite de velocidade no local era de 30 km/h.
O processo também considerou as características da via onde ocorreu o atropelamento. Conforme os autos, a rua tinha cerca de 3,5 metros de largura e apresentava condições de visibilidade reduzida. Esses fatores foram considerados pela Justiça na análise da conduta da motorista.
Absolvição em primeira instância foi contestada pelo Ministério Público
Na primeira decisão, Ana Carla havia sido absolvida. Na ocasião, o magistrado considerou que o acidente teria ocorrido por “culpa exclusiva da vítima”, levando em consideração, entre outros fatores, o fato de Sebastião ter atravessado a via fora da faixa de pedestres e informações relacionadas ao uso de medicamentos que poderiam ter provocado tontura.
O Ministério Público recorreu da decisão. Na avaliação apresentada pelo órgão, a atribuição de responsabilidade exclusiva à vítima não encontraria respaldo suficiente nas provas reunidas no processo.
Com a reanálise do caso, a Justiça modificou a decisão anterior e reconheceu a responsabilidade da vereadora pelo atropelamento.
Pena foi convertida em prestação de serviços
Conforme a nova decisão, a vereadora recebeu inicialmente uma condenação de dois anos de prisão. A pena, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 10 mil à família de Sebastião Silvestre de Faria, a título de indenização.
A decisão também considera que Ana Carla afirmou ter visto o idoso caminhando pela rua antes de entrar no veículo. Para a Justiça, a combinação entre a manobra em marcha à ré, as características da via, a visibilidade e a velocidade registrada pela perícia contribuiu para caracterizar uma conduta imprudente.
Relembre o atropelamento
Sebastião Silvestre de Faria tinha 85 anos quando foi atropelado pelo veículo conduzido por Ana Carla Teles. Segundo familiares, ele havia saído de casa para tomar café, atividade que fazia habitualmente.
De acordo com relato da neta, Micaela Silvestre, o idoso foi atingido enquanto atravessava a rua. A família afirma que o atendimento ocorreu posteriormente e que Sebastião foi encaminhado para atendimento médico.
Ainda segundo os familiares, ele chegou à Santa Casa de Ourinhos aproximadamente sete horas depois do acidente, apresentando fraturas em seis costelas e na região do quadril. Sebastião morreu no dia seguinte.
A família também relatou que não teria recebido apoio da vereadora após o acidente e que houve manifestações nas redes sociais relacionadas ao caso.
Essas informações integram os relatos apresentados pelos familiares e não representam, por si só, conclusão judicial sobre eventuais outras responsabilidades relacionadas ao atendimento ou às condutas posteriores ao atropelamento.
Defesa ainda pode recorrer
A condenação em segunda instância não encerra necessariamente o processo, uma vez que ainda podem ser apresentados recursos dentro das possibilidades previstas pela legislação.
Até a publicação desta reportagem, a defesa de Ana Carla Teles e a Câmara Municipal de Timburi não haviam apresentado manifestação pública sobre a nova decisão.
A reportagem considera as diferentes versões apresentadas no processo e ressalta que a condenação decorre de decisão judicial em segunda instância, ainda passível de recurso.
Fonte: G1