Prefeitura tentou justificar contratação, mas TCE não acolheu os argumentos. Despesas foram consideradas ilegais e decisão será encaminhada à Câmara e ao Ministério Público
O chamado “Natal da União”, realizado pela gestão do prefeito Luiz Marcos de Souza, o Marcão do Haras voltou ao centro das atenções após decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TCE julgou irregulares o Pregão Presencial nº 04/2025 e o Contrato nº 331/2025 e considerou ilegais as despesas decorrentes da contratação da decoração natalina de 2025.
O contrato foi celebrado em 9 de dezembro para locação, montagem, instalação elétrica, manutenção e retirada dos enfeites do “Natal da União”.
Enfeites ainda eram instalados na Vésperas do Natal
O evento já havia recebido críticas de moradores e comerciantes pela organização.
Segundo registros obtidos pelo Notícias da Divisa, parte dos enfeites ainda estava sendo instalada no dia 24 de dezembro, véspera do Natal.
Meses depois, o TCE apontou problemas no planejamento, na definição do objeto, na condução da licitação e na execução do contrato. O Tribunal destacou que não se tratava de simples falhas formais.
Entre os pontos questionados estava o prazo de apenas cinco dias para montar 41 itens em 26 pontos de instalação. O TCE também apontou problemas na reunião, em um único lote, da decoração natalina, ônibus iluminado, combustível, motorista e ajudante.
A própria Prefeitura reconheceu inexecução parcial do contrato, com diversos itens não entregues e materiais inadequados.
Prefeitura defendeu… TCE não acolheu!
A Prefeitura apresentou justificativas para tentar afastar os apontamentos da fiscalização, defendendo o prazo de montagem, o pregão presencial e a contratação em lote único.
Os argumentos não foram suficientes.
Ao concluir a análise, o Tribunal registrou:
“considero comprometidas a licitação e o contrato em exame.”
Secretaria de Turismo e COMTUR participaram do Processo Licitatório
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, comandada pelo secretário André Luiz Bertoni, participou do processo e apresentou justificativas ao Tribunal. Bertoni também aparece entre os interessados relacionados na sentença.
O COMTUR, presidido por Ricardo Massaruti, também participou da etapa anterior à contratação. Segundo divulgação oficial da Prefeitura, o Conselho autorizou o processo licitatório para a decoração natalina.
Decisão vai para a Câmara e ao Ministério Público
Após o trânsito em julgado, o Tribunal determinou que Prefeitura e Câmara Municipal sejam oficialmente comunicadas.
Também será enviada cópia da decisão ao Promotor de Justiça que já havia subscrito ofício relacionado ao caso.
Agora, resta acompanhar qual será a postura dos vereadores de Fartura diante da decisão e quais medidas de fiscalização serão adotadas.
O resultado é objetivo: a licitação e o contrato do “Natal da União” foram julgados irregulares e as despesas decorrentes, ilegais pelo Tribunal de Contas.
O Notícias da Divisa mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura, da Secretaria de Turismo, do COMTUR e dos demais citados.
A decisão foi assinada em 8 de setembro de 2026 e ainda aguarda o trânsito em julgado.

NA ÍNTEGRA O DOCUMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS