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Tribunal de Contas julga irregulares Licitação e Contrato do “Natal da União” da gestão Marcão do Haras e Célia do Zé

Prefeitura tentou justificar contratação, mas TCE não acolheu os argumentos. Despesas foram consideradas ilegais e decisão será encaminhada à Câmara e ao Ministério Público

O chamado “Natal da União”, realizado pela gestão do prefeito Luiz Marcos de Souza, o Marcão do Haras voltou ao centro das atenções após decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O TCE julgou irregulares o Pregão Presencial nº 04/2025 e o Contrato nº 331/2025 e considerou ilegais as despesas decorrentes da contratação da decoração natalina de 2025.

O contrato foi celebrado em 9 de dezembro para locação, montagem, instalação elétrica, manutenção e retirada dos enfeites do “Natal da União”.

 Enfeites ainda eram instalados na Vésperas do Natal

O evento já havia recebido críticas de moradores e comerciantes pela organização.

Segundo registros obtidos pelo Notícias da Divisa, parte dos enfeites ainda estava sendo instalada no dia 24 de dezembro, véspera do Natal.

Meses depois, o TCE apontou problemas no planejamento, na definição do objeto, na condução da licitação e na execução do contrato. O Tribunal destacou que não se tratava de simples falhas formais.

Entre os pontos questionados estava o prazo de apenas cinco dias para montar 41 itens em 26 pontos de instalação. O TCE também apontou problemas na reunião, em um único lote, da decoração natalina, ônibus iluminado, combustível, motorista e ajudante.

A própria Prefeitura reconheceu inexecução parcial do contrato, com diversos itens não entregues e materiais inadequados.

Prefeitura defendeu… TCE não acolheu!

A Prefeitura apresentou justificativas para tentar afastar os apontamentos da fiscalização, defendendo o prazo de montagem, o pregão presencial e a contratação em lote único.

Os argumentos não foram suficientes.

Ao concluir a análise, o Tribunal registrou:

“considero comprometidas a licitação e o contrato em exame.”

Secretaria de Turismo e COMTUR participaram do Processo Licitatório

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, comandada pelo secretário André Luiz Bertoni, participou do processo e apresentou justificativas ao Tribunal. Bertoni também aparece entre os interessados relacionados na sentença.

O COMTUR, presidido por Ricardo Massaruti, também participou da etapa anterior à contratação. Segundo divulgação oficial da Prefeitura, o Conselho autorizou o processo licitatório para a decoração natalina.

Decisão vai para a Câmara e ao Ministério Público

Após o trânsito em julgado, o Tribunal determinou que Prefeitura e Câmara Municipal sejam oficialmente comunicadas.

Também será enviada cópia da decisão ao Promotor de Justiça que já havia subscrito ofício relacionado ao caso.

Agora, resta acompanhar qual será a postura dos vereadores de Fartura diante da decisão e quais medidas de fiscalização serão adotadas.

O resultado é objetivo: a licitação e o contrato do “Natal da União” foram julgados irregulares e as despesas decorrentes, ilegais pelo Tribunal de Contas.

O Notícias da Divisa mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura, da Secretaria de Turismo, do COMTUR e dos demais citados.

A decisão foi assinada em 8 de setembro de 2026 e ainda aguarda o trânsito em julgado.

NA ÍNTEGRA O DOCUMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS

00007902.989.26-8