A administração municipal de Fartura (SP) está no centro de novas denúncias envolvendo possíveis práticas de improbidade administrativa, peculato, prevaricação e violação à Lei de Licitações. Os casos, levados oficialmente à Câmara Municipal, apontam para o uso indevido de estrutura pública tanto por agente sem vínculo formal quanto por empresários beneficiados por supostas ações ilegais de membros da gestão municipal.
Funcionário atua como gestor sem contrato formal
De acordo com denúncia formal protocolada junto à Câmara, um ex-marqueteiro de campanha do atual prefeito vem, desde janeiro de 2025, exercendo funções administrativas dentro da Prefeitura de Fartura sem contrato, nomeação ou qualquer vínculo formal com o município. O indivíduo, cuja identidade ainda não foi revelada oficialmente, estaria circulando livremente por diversos setores da administração, dando ordens e realizando tarefas típicas de servidores efetivos ou comissionados, o que é vedado por lei.
A prática contraria frontalmente a Lei nº 14.133/2021, que exige licitação ou justificativa legal para qualquer tipo de contratação pública. Além disso, viola o princípio da legalidade e moralidade administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal. A conduta pode configurar também ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, ao permitir o exercício irregular de funções públicas por pessoa sem vínculo legal com o poder público.
Testemunhas, segundo a denúncia, confirmam que o indivíduo exerce de fato funções de coordenação, o que agrava ainda mais o caso. A ausência de transparência, de publicação oficial ou qualquer tipo de contrato formal representa, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, um cenário típico de “funcionário fantasma”, com possível dano ao erário e violação dos princípios básicos da administração.
Escândalo da sucata: secretário autorizou retirada irregular de material público
Outro caso que gerou repercussão envolve o secretário municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Paulo César Corrêa Custódio (Paulo Surubi). Ele teria autorizado a retirada de sucata da Chácara Municipal por parte do empresário Luiz Sasho, dono da empresa Sasho Comércio de Sucatas Ltda, sem realização de licitação, leilão público ou emissão de qualquer documento fiscal.
Segundo relato feito pelo próprio secretário em reunião da Câmara, a retirada foi autorizada por sua decisão, sem respaldo legal. Vídeos da operação vazaram nas redes sociais e mostram movimentações suspeitas, inclusive com troca de material sucateado em outro local, possivelmente para mascarar a operação original.
A denúncia aponta para a prática de peculato (art. 312 do Código Penal), já que bens públicos teriam sido desviados em benefício privado, além de prevaricação (art. 319 do Código Penal), uma vez que o secretário teria deixado de cumprir sua obrigação legal. A ausência de qualquer nota fiscal, recibo ou registro oficial da transação agrava ainda mais a situação, podendo configurar enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.
Versão dos envolvidos e suspeitas adicionais
Além de Paulo Surubi e Luiz Sasho, o nome de um terceiro empresário, Rogério, proprietário da empresa Rei do Ferro, foi citado como envolvido na recompra do material ou na tentativa de mascaramento da operação. A denúncia solicita que ele também seja ouvido, junto com os autores do vídeo que viralizou, para esclarecer o que aconteceu com o material e com os eventuais valores arrecadados.
Dentre os pontos a serem investigados estão:
- Quanto foi pago pela sucata retirada.
- Se houve movimentação de dinheiro em espécie.
- Quem autorizou oficialmente (ou extraoficialmente) a retirada do material.
- Qual o destino do montante eventualmente arrecadado.
Omissão da Câmara pode configurar prevaricação
A denúncia também critica a postura dos vereadores da Câmara Municipal de Fartura, acusando o Legislativo local de omissão na fiscalização dos atos do Executivo. Conforme o art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67, a negligência na defesa dos bens e interesses do município e o descumprimento dos deveres de fiscalização configuram infrações político-administrativas graves, sujeitas a cassação de mandato.
Diante disso, foi solicitado que a Câmara instaure Comissões de Investigação para apurar os dois casos: o do funcionário fantasma e o da retirada irregular da sucata. A denúncia também pede que os fatos sejam encaminhados ao Ministério Público, com base nas Leis nº 8.429/1992 e nº 14.133/2021, além do próprio Código Penal, para responsabilização criminal e administrativa dos envolvidos.