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Empresa prestou serviços à Prefeitura de Fartura sem licitação e sem emissão de notas fiscais, denuncia aponta

Uma denúncia protocolada na Câmara Municipal de Fartura levanta sérias acusações de irregularidades administrativas na contratação da empresa Tucunaré para serviços de manutenção da frota municipal. Segundo o documento, a empresa atuou por mais de 60 dias sem contrato formal e sem processo licitatório, em aparente violação à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

De acordo com a denúncia, apresentada por um cidadão que se identifica como vereador ou munícipe, a Tucunaré iniciou suas atividades junto à Prefeitura em janeiro deste ano, realizando troca de óleo, fornecimento de peças e reparos em veículos pesados, como ônibus, vans e máquinas de grande porte. Os serviços, de natureza complexa e alto custo — com valores médios estimados em até R$ 40 mil por motor —, teriam sido executados sem qualquer procedimento licitatório e sem a emissão de notas fiscais.

A ausência de documentação fiscal levanta suspeitas sobre a legalidade dos pagamentos e o controle das despesas públicas. A situação é agravada pelo fato de os veículos da empresa, identificados com adesivos da marca, estarem constantemente estacionados dentro do setor de manutenção da Prefeitura, o que indicaria atuação frequente e direta, ainda que sem respaldo legal.

Além da execução dos serviços sem licitação, a denúncia aponta que uma tentativa de regularização por meio de licitação chegou a ser publicada no Diário Oficial entre março e abril, mas o processo foi cancelado após denúncias de possível direcionamento em favor da empresa. Segundo o documento, o Ministério Público teria analisado o processo licitatório, mas não chegou a investigar a atuação anterior da Tucunaré sem contrato.

Funcionários do setor de manutenção da frota municipal teriam testemunhado a atuação da empresa e são citados como possíveis fontes de comprovação das irregularidades. Entre eles estão servidores identificados como Márcio, Daiane Zanbom, Térso, Eduardo e diversos motoristas que utilizaram os serviços da empresa.

A denúncia enquadra os fatos como infrações graves, citando os artigos 96 e 97 da Lei nº 14.133/2021, que preveem penalidades para gestores que contratam serviços públicos sem licitação. A falta de emissão de notas fiscais, por sua vez, é apontada como possível ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992.

A jurisprudência dos tribunais superiores também é usada como argumento no documento, reforçando que a ausência de licitação compromete a moralidade e a legalidade dos atos administrativos, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal.

O denunciante solicita que a Câmara Municipal investigue o caso e encaminhe a denúncia ao Ministério Público para apuração e eventual responsabilização dos envolvidos, tanto na esfera administrativa quanto criminal.