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Recuo de faixas de pedestres gera críticas e questionamentos técnicos em Fartura

A recente alteração na sinalização viária de Fartura tem provocado estranhamento e insatisfação entre pedestres. Nas últimas semanas, faixas de travessia passaram a ser demarcadas a uma distância maior das esquinas, modificando o padrão tradicional adotado no município e em outras cidades da região.

Segundo informações extraoficiais, o recuo teria como base o artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a parada de veículos sobre faixas destinadas a pedestres e marcas de canalização. No entanto, um especialista em trânsito ouvido pela reportagem contesta a interpretação utilizada como justificativa.

De acordo com o profissional, o CTB determina que o condutor deve dar preferência ao pedestre que manifesta intenção de atravessar a via, reduzindo a velocidade e, se necessário, parando antes da faixa. Após a travessia, o motorista deve respeitar a sinalização vertical, como a placa de “PARE”, mesmo que para isso precise imobilizar o veículo momentaneamente sobre a faixa. Nesse caso, não há infração, pois não se trata de parada deliberada, mas de continuidade do deslocamento com observância das regras de circulação.

O especialista também destacou que o recuo não resolve a situação de veículos de maior porte, como caminhões e ônibus, que, devido ao comprimento, continuam ocupando a faixa de pedestres ao parar em cruzamentos, independentemente da distância adotada.

A reportagem também consultou o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Sinalização Horizontal, Volume IV, elaborado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua edição mais recente, de 2022. O documento estabelece critérios técnicos para implantação das faixas, incluindo dimensões, locais de uso e posicionamento.

Conforme o manual, a faixa deve respeitar, sempre que possível, o caminhamento natural dos pedestres e ser implantada em locais que ofereçam maior segurança para a travessia. Em interseções, a demarcação deve ocorrer, no mínimo, a um metro do alinhamento da pista transversal, não havendo previsão normativa para recuos excessivos que contrariem o fluxo natural das calçadas.

Ainda segundo o manual, as faixas são indicadas em áreas com grande circulação de pedestres, como proximidades de escolas, polos geradores de tráfego ou locais onde estudos de engenharia indiquem a necessidade. Até o momento, esta reportagem não teve acesso a estudos técnicos ou atos normativos que fundamentem a alteração adotada em Fartura.

Moradores apontam que o novo posicionamento dificulta a travessia, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, pessoas com deficiência e usuários de carrinhos de bebê. Em diversos pontos, as faixas não coincidem com rampas de acessibilidade existentes nas esquinas, o que inviabiliza a travessia adequada de cadeirantes.

Uma moradora, que preferiu não se identificar, relatou dificuldades no deslocamento diário e afirmou que o novo formato obriga pedestres a realizar trajetos mais longos e inseguros para atravessar as vias.

Comparações com municípios vizinhos indicam que Fartura adota um padrão distinto do observado na região, onde as faixas seguem o modelo tradicional previsto no manual do Contran. Mesmo com o recuo, pedestres continuam atravessando nos pontos habituais, seguindo o fluxo natural das calçadas.

Outro ponto observado pela reportagem refere-se à execução do serviço de pintura viária. Em alguns locais, foram identificadas falhas na qualidade da sinalização, além da ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de sinalização provisória durante a realização dos trabalhos, o que contraria normas de segurança do trabalho e pode representar risco tanto para os trabalhadores quanto para os transeuntes.

A reportagem permanece aberta para esclarecimentos por parte da administração municipal e dos responsáveis técnicos pela alteração na sinalização viária.