Em tentativa desesperada, o Presidente da CPI, Anderson Lima, e o relator, Filipe Dognani, solicitaram o prosseguimento da investigação através do uso do Regimento Interno do Senado Federal, o que foi negado pela Presidência da Câmara.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, composta pelos vereadores Anderson Lima (presidente), Filipe Dognani (relator) e Henrique Abuchain (membro), instaurada para averiguar suposta prática de assédio moral pelo Prefeito Municipal, Luciano Filé, contra servidores públicos municipais, foi extinta após a perda do prazo para conclusão do processo.
A investigação foi instaurada após três funcionárias públicas, Ariele Rodrigues, Kamila Pontello Marcato e Mariana Rosolen, lideradas pela denunciante e também funcionária pública, Luciana Meneguel Cardoso, que, hoje, é candidata à vereadora pelo partido Republicanos (oposição à atual Administração), denunciarem o Prefeito Luciano Filé por suposta prática de assédio moral e perseguição contra funcionários.
Mediante as denúncias recebidas pela Câmara Municipal, foi instaurada CPI, liderada pelo Presidente Anderson Lima, na data de 02 de abril deste ano, tendo a comissão o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão da investigação.
Na data de 29 de maio, foi publicada, no Diário Oficial do Município de Fartura, a Portaria nº 24, de 29/05/2024, que, a pedido dos membros da CPI, prorrogava, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02/06/2024, o prazo para conclusão da investigação. No artigo 3º da mesma portaria, que foi assinada pelo Presidente da Câmara, João Buranello, e pelo Diretor Geral, José Luís Mola, consta que não haveria nova prorrogação do prazo da CPI sob qualquer justificativa ou argumentação, ficando, assim, respeitada a Lei Orgânica do Município de Fartura.
Após a prorrogação do prazo para conclusão da CPI, houve o recesso anual da Câmara, de 1º a 31 de julho, período durante o qual a investigação ficou suspensa, retornando a contabilização do prazo para conclusão da CPI a partir de 1º de agosto deste ano. Dessa forma, o relatório final deveria ser apresentado pelos membros da CPI até, no máximo, 31 de agosto, o que não ocorreu.
Na data de 11 de setembro, o Prefeito Luciano Filé protocolou na Câmara um pedido de extinção da CPI pelo decurso do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão da investigação, que foi encaminhado para análise dos membros da CPI e do Presidente da Câmara, João Buranello.
Conforme informações extraoficiais obtidas por esta Redação, os membros da CPI, liderados pelo Presidente Anderson Lima, se reuniram com o Procurador Jurídico da Câmara, Dr. Fernando Torresi, para verificar se haveria alguma possibilidade de prorrogarem por mais tempo a conclusão da CPI.
Mesmo após posicionamento desfavorável do procurador, que argumentou que a única possibilidade, e ainda assim remota, de prorrogação do prazo seria se o Presidente Anderson tivesse requerido formalmente uma segunda prorrogação antes da data de 31/08/2024, em uma tentativa desesperada para tentar garantir o prosseguimento da investigação, o Presidente Anderson e o relator da CPI, Filipe Dognani, pediram alguns dias para que Filipe elaborasse um documento em que, segundo ele, daria argumentos para que a CPI não fosse extinta.
Pedido de contratação de advogado especialista
No documento elaborado por Filipe Dognani, objetivando evitar a extinção da CPI, foi argumentado que a comissão não deu prosseguimento aos trabalhos investigativos pois estaria aguardando uma resposta do Presidente da Câmara, João Buranello, sobre um pedido para que a Câmara contratasse um advogado especialista para emitir um parecer sobre os fatos noticiados pelas denunciantes.
Ao que parece, mesmo a comissão sendo composta por dois advogados ativos na cidade de Fartura, os vereadores Filipe Dognani e Henrique Abuchain, e mesmo a Câmara Municipal tendo em seu quadro de pessoal de servidores efetivos o Procurador Jurídico, Dr. Fernando Torresi, o Presidente da CPI, Anderson Lima, e o vereador Filipe exigiam a contratação de um advogado especialista para emitir um parecer sobre as supostas condutas de assédio moral perpetradas por Luciano Filé.
O relator Filipe ainda argumentou em seu documento que seria possível evitar e extinção da CPI caso a comissão passasse a seguir as normas do Regimento Interno do Senado Federal, o que possibilitaria uma nova prorrogação de prazo, deixando de lado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fartura que estaria sendo seguido até então.
Extinção da “CPI do Assédio”
Na data de hoje, o Presidente da Câmara, João Buranello, se reuniu com o Procurador Jurídico, Dr. Fernando Torresi, e, após análise do documento elaborado pelo relator Filipe Dognani, solicitando a continuidade da CPI, decidiram que, em termos legais, não haveria nenhuma possibilidade de prosseguimento da investigação sem que isso não caracterizasse desrespeito e afronta aos direitos legais do investigado Luciano Filé.
Na decisão pela extinção da CPI, João Buranello destaca que não procede o argumento de que a comissão estaria aguardando sua resposta sobre a contratação de um advogado especialista, pois a resposta negativa já teria sido dada anteriormente através do Ofício nº 102/2024. Além disso, sobre o pedido para que a comissão passasse a utilizar o Regimento Interno do Senado Federal para a prorrogação de seus trabalhos, João argumenta que o regimento da Câmara não possui qualquer omissão ou lacuna que possibilite o uso de regimento de outro órgão em seu lugar, sendo categórico ao afirmar que permitir isso caracterizaria uma ação tendenciosa para isentar os membros CPI da negligência quanto à falta de controle do prazo para conclusão do processo.
Ao final de sua decisão, Buranello ressalta que “entender que os prazos do colegiado podem ser prorrogados de forma indefinida desde que dentro da mesma Legislatura, como prescreve o Regimento do Senado Federal, evidenciaria uma lesão a dignidade da pessoa do investigado, haja vista que quando o procedimento teve início ele estava totalmente norteado pelas regras e normas habituais previstas no Regimento Interno da Câmara, no qual é permitida uma prorrogação com autorização da Presidência da Casa”, não podendo, dessa forma, “permitir que as normas de uma investigação sejam alteradas no meio do procedimento para beneficiar uma ou outra parte”.
Mandado de Segurança
A Redação obteve acesso a uma decisão expedida pelo Juiz, Dr. Augusto Bruno Mandelli, na data de 05 de setembro deste ano, em um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Anderson Lima e Bruno Guazzelli, em face do Presidente da Câmara, João Buranello, e do Prefeito Luciano Filé, na qual foi indeferido um pedido de concessão de medida liminar para obrigar João Buranello a contratar advogados especialistas para emitirem pareceres na “CPI do Assédio” e na “CPI dos Pneus”.
No mandado de segurança em que o vereador Filipe Dognani atua como advogado em favor dos impetrantes Anderson e Bruno, o juiz da Comarca de Fartura entendeu não haver flagrante ilegalidade ou abuso de poder na negativa de João Buranello em contratar advogados especialistas. Dessa forma, não haveria motivos para uma determinação judicial de urgência para obrigar que a Câmara atendesse os pedidos de Anderson Lima e de Bruno Guazzelli.
Com a extinção da “CPI do Assédio” pela perda do prazo de conclusão, o mandado de segurança também deverá perder o seu objeto quanto ao pedido do vereador Anderson Lima.





