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Author name: Luiz Rogério Alvarenga

Farturenses expressam gratidão por terem encontrado com o Papa Francisco no Vaticano

Na manhã da última quarta-feira, 20 de novembro, um momento inesquecível para um casal de Fartura, marcou a história de sua jornada religiosa. Letícia e Paulo Vinícius, recém-casados, tiveram a honra de ser abençoados pessoalmente pelo Papa Francisco, no Vaticano. A experiência, carregada de emoção, deixou o casal profundamente grato. “Com grande alegria e gratidão, nos dirigimos a Vossa Santidade para expressar nossa profunda admiração pelo seu ministério e pela sua incansável dedicação à paz e à esperança em todo o mundo”, escreveram os dois em uma carta emocionada, enviada à imprensa após o encontro. Eles destacaram a importância do momento para suas vidas, lembrando que, ao receber a bênção, sentiram-se ainda mais fortalecidos em sua união. Letícia e Paulo Vinícius aproveitaram a ocasião para expressar seu agradecimento ao Papa Francisco por seu apoio espiritual e por lembrar-lhes da relevância do amor e da união em seu caminho juntos. “Que suas palavras e ações continuem a inspirar muitos a viverem em harmonia e fé”, finalizaram, reforçando o impacto que a experiência teve sobre eles. O gesto de carinho do Papa, com sua eterna mensagem de paz e fé, deixou o casal e os presentes no Vaticano tocados e esperançosos, renovando seu compromisso com os princípios do amor e da fraternidade que transcendem as barreiras do tempo e do espaço. Luiz Rogério Alvarenga Jornalista – MTB 94.527/ SP  

Empresária farturense é acusada de discurso de ódio contra funcionários públicos municipais

A empresária Adriana da Confecção, bastante conhecida no ramo de confecções na cidade de Fartura, se viu no centro de uma polêmica após proferir declarações consideradas ofensivas em um encontro partidário. O evento, direcionado a mulheres apoiadoras dos candidatos Marcão do Haras e Célia do Zé, da coligação “Trabalho e Respeito pelo Povo”, gerou grande repercussão, particularmente por conta dos ataques verbais de Adriana aos funcionários públicos municipais. Durante seu discurso, a empresária referiu-se aos servidores como “negos vagabundos”, o que imediatamente despertou indignação e levou à formalização de representações contra ela. O discurso de Adriana não apenas gerou um ambiente de tensão entre os servidores públicos, mas também suscitou questionamentos sobre o papel das lideranças políticas e sindicais locais. A fala foi recebida com grande reprovação, especialmente no contexto eleitoral, em que a coligação de Marcão do Haras e Célia do Zé busca consolidar apoio. Tentativa de contato com o sindicato A reportagem tentou, em várias ocasiões, contato com o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, que representa a categoria diretamente afetada pelas declarações de Adriana. Após três tentativas via redes sociais e WhatsApp e mais duas por telefone, a presidente do sindicato, Néia Fabro, finalmente atendeu. Néia informou que a situação foi encaminhada à Federação, que em breve forneceria uma resposta oficial. Esse silêncio inicial gerou desconforto entre os servidores públicos, principalmente porque Néia é associada ao mesmo grupo político de Adriana, levantando suspeitas sobre uma possível conivência com as declarações da empresária. Funcionários municipais manifestaram sua insatisfação com a postura da representante sindical, sugerindo que a demora em tomar uma posição firme poderia estar relacionada ao apoio político que Néia e Adriana compartilham. Para muitos, o silêncio do sindicato foi visto como uma falha em defender adequadamente os trabalhadores diante de um ataque público. Reação de Célia do Zé causa polêmica Outro elemento que intensificou a controvérsia foi a reação de Célia do Zé, candidata a vice-prefeita na chapa de Marcão do Haras. Durante o discurso de Adriana, Célia foi vista aplaudindo as declarações, o que gerou ainda mais críticas. A atitude da candidata foi interpretada por muitos como um endosso às declarações ofensivas, ampliando o descontentamento tanto entre os funcionários públicos quanto entre a população em geral. A combinação de um discurso polêmico com o aparente apoio de uma candidata majoritária causou um efeito negativo, com muitos questionando o compromisso da coligação com o respeito aos servidores municipais. Declarações adicionais e reação do jornalista Luiz Rogério Alvarenga O jornalista Luiz Rogério Alvarenga, MTB 94.527/SP também se pronunciou sobre o episódio. Ele enviou uma mensagem diretamente a Adriana, criticando sua fala e apontando que suas declarações foram infelizes e inadequadas. Em resposta, Adriana afirmou que faria um vídeo para esclarecer sua posição e explicar o discurso. No entanto, em vez de moderar seu tom, a empresária voltou a se manifestar de forma ofensiva, referindo-se aos funcionários públicos comissionados como “corja”. Esse novo ataque agravou ainda mais a situação e reforçou as acusações de disseminação de discurso de ódio. A insistência de Adriana em manter um tom agressivo, mesmo após ser confrontada, levantou suspeitas sobre sua motivação, especialmente no contexto da campanha eleitoral. Para alguns observadores, suas palavras foram interpretadas como uma demonstração de ambição pelo poder, já que sua proximidade com os candidatos Marcão do Haras e Célia do Zé pode estar relacionada a promessas de vantagens políticas, caso a chapa seja eleita. Reação dos servidores públicos e registros na polícia Em resposta ao discurso, diversos funcionários públicos de Fartura, tanto comissionados quanto efetivos, procuraram a Delegacia de Polícia Civil para registrar Boletins de Ocorrência contra Adriana. Conforme a legislação vigente, os servidores públicos, independentemente de sua modalidade de contratação, possuem direitos assegurados, incluindo a proteção contra difamação e ataques que possam prejudicar sua honra e dignidade no exercício de suas funções. A busca por medidas legais reflete a gravidade com que os servidores encararam as declarações de Adriana. Para eles, as palavras da empresária foram uma tentativa clara de desmoralizar a categoria, que já enfrenta desafios em sua atuação cotidiana. Muitos viram nas falas de Adriana um exemplo de discurso de ódio, algo que pode ter implicações jurídicas, além de políticas. Impacto nas eleições e falta de posicionamento de Marcão do Haras O episódio também trouxe à tona questões sobre o clima político na cidade, especialmente no período eleitoral. A coligação “Trabalho e Respeito pelo Povo”, que tem Marcão do Haras como candidato a prefeito, vem sendo criticada não apenas pela postura de Adriana, mas também pela falta de uma resposta clara da liderança. Até o momento, Marcão do Haras não se pronunciou publicamente sobre o ocorrido, deixando em aberto como a coligação lidará com as consequências das declarações de Adriana. A ausência de um posicionamento firme por parte de Marcão tem sido alvo de críticas. Muitos esperavam uma resposta rápida e contundente, especialmente considerando a gravidade das acusações de discurso de ódio. A demora em reagir pode impactar negativamente a imagem da coligação, uma vez que o episódio já se espalhou pela cidade, gerando debates acalorados entre os eleitores. O papel do sindicato e os próximos passos A situação também colocou em destaque o papel dos sindicatos na defesa dos trabalhadores. Néia Fabro, presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, foi criticada por sua demora em responder ao caso e pela aparente falta de autonomia em sua atuação. Alguns servidores chegaram a questionar se o sindicato estaria agindo para proteger os interesses da categoria ou se estaria priorizando sua aliança política com Adriana. A expectativa agora é que o caso tenha desdobramentos tanto no âmbito jurídico, com os registros de Boletins de Ocorrência contra Adriana, quanto no âmbito político, com possíveis repercussões para a campanha da coligação. A resposta da Federação dos Sindicatos também é aguardada, assim como uma possível manifestação de Marcão do Haras e Célia do Zé sobre o caso. A população de Fartura aguarda os próximos passos, tanto dos candidatos quanto do sindicato, para entender como esse episódio será tratado e quais

Tinho Bortotti e Elenilson Rosolen, nomes ligados a Lauro Dognani, acumulam condenações na Justiça por atos de Improbidade Administrativa e Crimes Licitatórios

 O Notícias da Divisa teve acesso aos processos na semana passada e condenações são referentes a processos de licitação deflagrados na época de Tinho Bortotti como Prefeito de Fartura (2012 a 2020). Na última sexta (27), o Notícias da Divisa teve acesso a diversos processos judiciais que contêm condenações de nomes ligados ao candidato Lauro Dognani, candidato a Prefeito de Fartura pelo Partido Socialista Brasileiro, sendo: Hamilton Cesar Bortotti, popularmente conhecido como “Tinho”, ex-Prefeito Municipal; e Elenilson Rosolen, ex-Coordenador Municipal da Administração. Tinho Bortotti e Elenilson Rosolen foram condenados, em conjunto com outros réus, em ação de improbidade administrativa por dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito, derivados de contratação fraudulenta da empresa Evandro Duarte-ME, de propriedade de Evandro Duarte, aliado político de ambos, à época. Em contraponto, os condenados nas ações abaixo relacionadas estão presentes em inúmeros atos de campanha da chapa Lauro Dognani e Marquinhos Dealis, podendo ser encontradas com um simples acesso nas redes sociais oficiais dos candidatos no Facebook e no Instagram: Facebook: https://www.facebook.com/lauro.dognani/ Instagram: https://www.instagram.com/laurodognani/ Além das condenações por improbidade, em outros processos, existem condenações criminais impostas aos mesmos réus, em razão de crimes previstos na antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos. No tocante à Elenilson Rosolen, segue trecho da sentença proferida, neste ano de 2024, pelo M.M Juiz de Direito, Leonardo Labriola Ferreira Menino, a partir da Página 1882 do Processo n.° 0000961-98.2019.8.26.0187: Elenilson Aparecido Rosolen: “Em face do cúmulo material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal, fixo em definitivo a pena a cumprir em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% DOS CONTRATOS LICITADOS (R$ 294.965,65-DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS)”. Na sentença, consta que (fls. 1.874): “Assim é que, a partir das informações do inquérito civil e dos depoimentos em juízo, pode-se afirmar que a associação criminosa era comandado por Hamilton e Elenilson, os quais, em troca de favores da campanha eleitoral, solicitaram que Evandro criasse uma empresa para que participasse e vencesse as licitações para limpeza das ruas de Fartura, licitações estas que Evandro, em seu interrogatório judicial, foi enfático ao dizer que era certa sua vitória”. Em imagem divulgada nas redes sociais, Elenilson Rosolen aparece ao lado de Lauro Dognani, realizando atos de campanha, trajado das cores da coligação. Na ocasião, ambos se apresentam perante os eleitores farturenses, provavelmente pleiteando o apoio dos concidadãos nas eleições municipais que se aproximam. Em outro processo, que tramitou sob o número 0000201-81.2021.8.26.0187, é possível encontrar uma condenação penal de Tinho, com trechos da sentença proferida pelo mesmo juiz, a partir da Página 2.786: Hamilton Cesar Bortotti: “Ante todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR HAMILTON CÉSAR BORTOTTI, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO SUBSTITUÍDO NOS TERMOS ACIMA MENCIONADOS, BEM COMO AO PAGAMENTO 10 (DEZ) DIAS-MULTA”; Na sentença, consta que (fls. 1.863): “Depois de concretizada a fraude na Tomada de Preços n.º 01/2014, Evandro passou a receber o valor mensal de R$ 7.000,00, em razão do contrato formalizado com a Prefeitura de Fartura. Como contrapartida, Hamilton solicitou vantagem indevida em decorrência do contrato e pediu a quantia mensal de R$ 1.000,00. Evandro concordou e entregou mensalmente a vantagem indevida de R$ 1.000,00 em dinheiro nas mãos de Hamilton, no período contínuo de abril de 2014 a dezembro de 2016, totalizando 33 (trinta e três) meses e o montante de R$ 33.000,00”. Em imagem divulgada na página dos candidatos no Instagram, Tinho Bortotti aparece abraçado com os candidatos, demonstrando inequívoco apoio à chapa de Lauro Dognani e Marquinhos Dealis. Os processos, atualmente, estão tramitando em fase recursal, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com Elenilson e Tinho buscando reverter a sentença proferida em primeiro grau. O portal segue aberto, caso algum dos citados queira apresentar considerações em face da matéria publicada.

Vereador Anderson Lima perde prazo e “CPI do Assédio” é extinta pela Câmara Municipal

Em tentativa desesperada, o Presidente da CPI, Anderson Lima, e o relator, Filipe Dognani, solicitaram o prosseguimento da investigação através do uso do Regimento Interno do Senado Federal, o que foi negado pela Presidência da Câmara. A Comissão Parlamentar de Inquérito, composta pelos vereadores Anderson Lima (presidente), Filipe Dognani (relator) e Henrique Abuchain (membro), instaurada para averiguar suposta prática de assédio moral pelo Prefeito Municipal, Luciano Filé, contra servidores públicos municipais, foi extinta após a perda do prazo para conclusão do processo. A investigação foi instaurada após três funcionárias públicas, Ariele Rodrigues, Kamila Pontello Marcato e Mariana Rosolen, lideradas pela denunciante e também funcionária pública, Luciana Meneguel Cardoso, que, hoje, é candidata à vereadora pelo partido Republicanos (oposição à atual Administração), denunciarem o Prefeito Luciano Filé por suposta prática de assédio moral e perseguição contra funcionários. Mediante as denúncias recebidas pela Câmara Municipal, foi instaurada CPI, liderada pelo Presidente Anderson Lima, na data de 02 de abril deste ano, tendo a comissão o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão da investigação. Na data de 29 de maio, foi publicada, no Diário Oficial do Município de Fartura, a Portaria nº 24, de 29/05/2024, que, a pedido dos membros da CPI, prorrogava, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02/06/2024, o prazo para conclusão da investigação. No artigo 3º da mesma portaria, que foi assinada pelo Presidente da Câmara, João Buranello, e pelo Diretor Geral, José Luís Mola, consta que não haveria nova prorrogação do prazo da CPI sob qualquer justificativa ou argumentação, ficando, assim, respeitada a Lei Orgânica do Município de Fartura. Após a prorrogação do prazo para conclusão da CPI, houve o recesso anual da Câmara, de 1º a 31 de julho, período durante o qual a investigação ficou suspensa, retornando a contabilização do prazo para conclusão da CPI a partir de 1º de agosto deste ano. Dessa forma, o relatório final deveria ser apresentado pelos membros da CPI até, no máximo, 31 de agosto, o que não ocorreu. Na data de 11 de setembro, o Prefeito Luciano Filé protocolou na Câmara um pedido de extinção da CPI pelo decurso do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão da investigação, que foi encaminhado para análise dos membros da CPI e do Presidente da Câmara, João Buranello. Conforme informações extraoficiais obtidas por esta Redação, os membros da CPI, liderados pelo Presidente Anderson Lima, se reuniram com o Procurador Jurídico da Câmara, Dr. Fernando Torresi, para verificar se haveria alguma possibilidade de prorrogarem por mais tempo a conclusão da CPI. Mesmo após posicionamento desfavorável do procurador, que argumentou que a única possibilidade, e ainda assim remota, de prorrogação do prazo seria se o Presidente Anderson tivesse requerido formalmente uma segunda prorrogação antes da data de 31/08/2024, em uma tentativa desesperada para tentar garantir o prosseguimento da investigação, o Presidente Anderson e o relator da CPI, Filipe Dognani, pediram alguns dias para que Filipe elaborasse um documento em que, segundo ele, daria argumentos para que a CPI não fosse extinta. Pedido de contratação de advogado especialista No documento elaborado por Filipe Dognani, objetivando evitar a extinção da CPI, foi argumentado que a comissão não deu prosseguimento aos trabalhos investigativos pois estaria aguardando uma resposta do Presidente da Câmara, João Buranello, sobre um pedido para que a Câmara contratasse um advogado especialista para emitir um parecer sobre os fatos noticiados pelas denunciantes. Ao que parece, mesmo a comissão sendo composta por dois advogados ativos na cidade de Fartura, os vereadores Filipe Dognani e Henrique Abuchain, e mesmo a Câmara Municipal tendo em seu quadro de pessoal de servidores efetivos o Procurador Jurídico, Dr. Fernando Torresi, o Presidente da CPI, Anderson Lima, e o vereador Filipe exigiam a contratação de um advogado especialista para emitir um parecer sobre as supostas condutas de assédio moral perpetradas por Luciano Filé. O relator Filipe ainda argumentou em seu documento que seria possível evitar e extinção da CPI caso a comissão passasse a seguir as normas do Regimento Interno do Senado Federal, o que possibilitaria uma nova prorrogação de prazo, deixando de lado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fartura que estaria sendo seguido até então. Extinção da “CPI do Assédio” Na data de hoje, o Presidente da Câmara, João Buranello, se reuniu com o Procurador Jurídico, Dr. Fernando Torresi, e, após análise do documento elaborado pelo relator Filipe Dognani, solicitando a continuidade da CPI, decidiram que, em termos legais, não haveria nenhuma possibilidade de prosseguimento da investigação sem que isso não caracterizasse desrespeito e afronta aos direitos legais do investigado Luciano Filé. Na decisão pela extinção da CPI, João Buranello destaca que não procede o argumento de que a comissão estaria aguardando sua resposta sobre a contratação de um advogado especialista, pois a resposta negativa já teria sido dada anteriormente através do Ofício nº 102/2024. Além disso, sobre o pedido para que a comissão passasse a utilizar o Regimento Interno do Senado Federal para a prorrogação de seus trabalhos, João argumenta que o regimento da Câmara não possui qualquer omissão ou lacuna que possibilite o uso de regimento de outro órgão em seu lugar, sendo categórico ao afirmar que permitir isso caracterizaria uma ação tendenciosa para isentar os membros CPI da negligência quanto à falta de controle do prazo para conclusão do processo. Ao final de sua decisão, Buranello ressalta que “entender que os prazos do colegiado podem ser prorrogados de forma indefinida desde que dentro da mesma Legislatura, como prescreve o Regimento do Senado Federal, evidenciaria uma lesão a dignidade da pessoa do investigado, haja vista que quando o procedimento teve início ele estava totalmente norteado pelas regras e normas habituais previstas no Regimento Interno da Câmara, no qual é permitida uma prorrogação com autorização da Presidência da Casa”, não podendo, dessa forma, “permitir que as normas de uma investigação sejam alteradas no meio do procedimento para beneficiar uma ou outra parte”. Mandado de Segurança A Redação obteve acesso a uma decisão expedida pelo Juiz,

Assédio Eleitoral no trabalho: Um crime em expansão durante eleições

Com a aproximação das eleições municipais, a polarização política se intensifica e, infelizmente, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho tem se tornado um problema recorrente. A prática, caracterizada pela coação de empregados para que votem em determinado candidato, é uma grave violação de direitos, sujeitando empregadores a sanções cíveis e criminais. O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador utiliza ameaças ou promessas de benefícios para influenciar o voto dos funcionários. Embora a legislação trabalhista não tenha normas específicas sobre esse tipo de conduta, a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de voto e a manifestação política. O Código Eleitoral também prevê punições severas para quem coagir alguém a votar ou não em determinado candidato, incluindo reclusão e multa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado o combate ao assédio eleitoral com decisões que resultam em condenações por dano moral. Empresas que utilizam de pressão psicológica sobre seus funcionários para influenciar votos já foram obrigadas a pagar indenizações significativas. Recentemente, uma empresa foi condenada a pagar trezentos mil reais em danos morais coletivos por prática de assédio eleitoral. Além das consequências jurídicas, empregadores que cometem essa prática também violam a integridade moral e psicológica de seus trabalhadores, configurando uma forma de assédio moral. Campanhas de conscientização promovidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Tribunal Superior Eleitoral visam alertar sobre as consequências legais e sociais desse crime. Para evitar problemas, empregadores devem respeitar a escolha política de seus funcionários e garantir um ambiente de trabalho livre de pressões políticas. O respeito à democracia e aos direitos individuais é fundamental para a manutenção de um ambiente laboral saudável e para evitar sanções que podem impactar financeiramente as empresas e suas reputações. NÃO TENHA MEDO! DENUNCIE SEU PATRÃO SE ELE ESTIVER CONTRA A LEI, CONTRA A DEMOCRACIA… DENUNCIE!

Vereador Bruno Guazzelli e apoiadores de Marcão do Haras e Célia do Zé agridem munícipes durante passeata

Passeata da coligação “Trabalho e Respeito pelo Povo”, liderada por Marcão do Haras e Célia do Zé, terminou em agressões físicas e linchamento a dois munícipes apoiadores dos candidatos Luciano Filé (prefeito) e Doriveti Gabriel (vice). A passeata dos candidatos Marcão do Haras (prefeito) e Célia do Zé (vice), pela coligação “Trabalho e Respeito pelo Povo” (REPUBLICANOS, PP e PSD), ocorrida na noite de ontem, no bairro Parque das Flores, na cidade de Fartura, foi marcada por confusões e agressões físicas que beiraram o linchamento a munícipes que passaram pelo local. Segundo informações apuradas por esta Redação, o Encarregado do Setor de Estradas Rurais da atual Administração, Roberto Carlos dos Santos, junto de suas netas e de seu genro, Michel Alves, atravessavam de carro a passeata quando, ao serem identificados como apoiadores dos candidatos Luciano Filé (prefeito) e Doriveti (vice), foram impedidos de seguir em frente pelos simpatizantes de Marcão do Haras e Célia do Zé que se aglomeraram na frente do veículo, em forma de barricada, proferindo xingamentos e ofensas contra Roberto e sua família. Em seguida, Roberto e Michel, ao descer do carro, visando proteger o restante da família que estava dentro do veículo, foram cercados por diversos apoiadores dos candidatos Marcão e Célia, dentre eles o vereador em exercício e candidato à reeleição, Bruno Guazzelli Durço. O que iniciou como uma fervorosa discussão logo deu lugar a agressões físicas perpetradas pelo grupo de Marcão e Célia do Zé. Roberto Carlos foi agredido por Fernanda Lima, irmã do também vereador em exercício e candidato à reeleição, Anderson Lima, que deu um golpe em seu rosto com o cabo de uma bandeira eleitoral, enquanto Michel, genro de Roberto, foi agredido com golpes no rosto pelo vereador Bruno Guazzelli Durço. A Redação teve acesso a um vídeo que está circulando nas redes sociais e grupos de whatsapp, no qual é possível visualizar o exato momento em que Roberto, ao lado de sua caminhonete, é cercado por diversos simpatizantes do grupo de Marcão e Célia e acaba sendo agredido por Fernanda Lima com o cabo de uma bandeira. Em seguida, no canto direito do vídeo, o vereador Bruno Guazzelli desfere vários golpes em Michel, genro de Roberto, tendo que ser contido por pessoas de seu grupo que gritavam “Para, Bruno!” e “Dá uma segurada, Bruno!”. Após as agressões e contenção do vereador, o vídeo mostra o caminho sendo aberto pelas pessoas que formavam a barricada e o veículo finalmente seguindo em frente, enquanto Michel é escoltado para longe de Bruno Guazzelli e outros apoiadores que estavam na iminência de espancá-lo. Entramos em contato com Roberto Carlos que nos informou que, após o ocorrido, se dirigiu, junto de seu genro, até a Santa Casa de Misericórdia de Fartura, tendo ambos recebido os primeiros socorros e realizado exame de corpo de delito. Devido à agressão de autoria de Fernanda Lima, Roberto Carlos levou pontos no rosto e, pelas demais agressões no momento em que foi cercado, acabou fraturando o tornozelo. Já Michel teve escoriações no rosto e nos braços devido à agressão perpetrada pelo vereador Bruno Guazzelli. Roberto após as agressões, expões o quanto ficou machucado com a fúria dos adversários da chapa Marcão do Haras e Célia do Zé, que através do ódio e ganância pelo poder usaram de força bruta para atacar e machucar cidadãos de bem. A Polícia Militar foi acionada no momento em que as vítimas deram entrada na Santa Casa, sendo elaborado termo circunstanciado da ocorrência. Os boletins de ocorrência pelo crime de lesão corporal serão registrados pelas vítimas na próxima semana.

Prefeitura de Fartura toma medidas para manter serviços de limpeza urbana

Após a rescisão do contrato com a empresa Sobrenk Serviços Empresariais LTDA, responsável pelos serviços de limpeza das vias e logradouros públicos, a Prefeitura de Fartura está providenciando uma nova licitação para contratação emergencial de outra empresa, evitando, assim, a interrupção dos serviços de limpeza urbana. A decisão pela rescisão contratual foi tomada após o recebimento de reclamações de empregados contratados pela empresa Sobrenk e a constatação de descumprimento de cláusulas contratuais. Diante disso, a Prefeitura executou o contrato celebrado e aplicou a sanção de rescisão contratual unilateral à empresa. Vale ressaltar que reclamações sobre o serviço prestado pela Sobrenk também foram objeto de sessões realizadas pela Câmara Municipal de Fartura, onde vereadores opositores à atual Administração também cobraram providências do Prefeito Luciano Filé em face da empresa. Com a rescisão do contrato, que era a medida legal cabível ao caso, 19 funcionários registrados nos cargos de varredor, roçador e encarregado, foram dispensados antes do previsto. No entanto, ao contrário dos rumores, esta Redação apurou, junto a ex-empregados da empresa Sobrenk, que são inverídicas as acusações de que a Prefeitura de Fartura não teria cumprido com suas obrigações financeiras junto à empresa, destacando, inclusive, que o Prefeito Luciano Filé, em reunião realizada no dia 09 de agosto deste ano, os apresentou comprovantes dos pagamentos mensais que eram realizados em dia à Sobrenk. Além disso, tendo em vista que se tratava de um contrato de terceirização da prestação do serviço público de limpeza urbana, a responsável pelo pagamento dos salários, vale-alimentação, e demais direitos trabalhistas dos varredores, roçadores e encarregado, era a empregadora Sobrenk e não a Prefeitura. Procurada por esta Redação, a Prefeitura de Fartura informou que os setores responsáveis já estão trabalhando no processo de contratação emergencial para que os serviços de limpeza urbana sejam rapidamente retomados.

ELEIÇÕES 2024 – Candidatos ao cargo de vereador em Fartura e a real situação das candidaturas

Na data de hoje, 05 de setembro, foram identificadas pendências nas candidaturas a vereador no município de Fartura. As irregularidades incluem pedidos de impugnação ou diligência, registrados pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Cartório Eleitoral da Comarca local. Estes pedidos referem-se a documentos incompletos ou a questões que necessitam de esclarecimentos adicionais. O processo de regularização é crucial para garantir a conformidade com as normas eleitorais e assegurar que todos os candidatos atendam aos requisitos legais estabelecidos. A lista completa das candidaturas afetadas e as pendências específicas serão divulgadas assim que as questões forem resolvidas pelas autoridades competentes. Veja os candidatos e suas atuais situações: Luciana Meneguel (Republicanos) – IMPUGNAÇÃO: Não apresentação, no prazo, de certidão de descompatibilização de cargo comissionado (preenchimento errado da ficha): https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/SP/2045202024/250002223897/2024/64092 Marilia Silva (PSD) – IMPUGNAÇÃO: Não apresentação, no prazo, de fotografia nas dimensões estabelecidas pela Justiça Eleitoral: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600196-26.2024.6.26.0234 Marina Bergamo (PSB) – IMPUGNAÇÃO: Não apresentação, no prazo, de certidão negativa de distribuição/execução criminal: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600226-61.2024.6.26.0234 Miro Costureiro (PSB) – DILIGÊNCIA: Não apresentação, no prazo, de declaração étnico racial em conformidade com as informações da Justiça Eleitoral: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600228-31.2024.6.26.0234 Renata (PP) – DILIGÊNCIA: Apresentação de nomenclatura diversa do que consta na ata da convenção, com prazo aberto para correção: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600202-33.2024.6.26.0234 Toninho do Batista (PSB) – IMPUGNAÇÃO: Não apresentação, no prazo, de certidão negativa de distribuição/execução criminal, ou declaração de homonímia: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600223-09.2024.6.26.0234 Os demais candidatos consta com a informação DEFERIDO na situação da candidatura. Fonte: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/SP/2045202024  

Em Fartura, MPE impugna duas candidatas da chapa de Zé da Costa

O Ministério Público Eleitoral tomou decisões importantes hoje, 4 de setembro, que impactam as candidaturas de Luciana Meneguel (Republicanos) e Marília Silva (PSD). Ambas enfrentam problemas graves em seus pedidos de registro, o que pode comprometer suas campanhas para as próximas eleições. Além das questões enfrentadas por Zé da Costa, o candidato majoritário da chapa, que já havia sido impedido de concorrer, essas novas impugnações colocam ainda mais obstáculos para os envolvidos. Luciana Meneguel (Republicanos) O parecer do Ministério Público Eleitoral revela que Luciana Meneguel não conseguiu cumprir os requisitos documentais exigidos pela Resolução TSE nº 23.609/2019. A candidata havia declarado ter ocupado um cargo em comissão na administração pública nos últimos seis meses, conforme indicado no documento ID 124156673. No entanto, a documentação necessária para comprovar a exoneração do cargo não foi adequadamente apresentada. O documento ID 124156745 apenas confirma o afastamento do cargo, mas não fornece detalhes completos, enquanto os documentos IDs 124156736 e 124156741, que deveriam esclarecer o processo judicial relacionado, não foram fornecidos na íntegra, como exigido. Apesar de ter sido notificada para corrigir as irregularidades no prazo de três dias, Luciana Meneguel não atendeu à determinação judicial. A ausência de documentos essenciais compromete o registro da candidatura, conforme o parágrafo único do artigo 50 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que estipula o indeferimento do pedido quando há impedimentos, mesmo na ausência de impugnação. IMPUGNAÇÃO – Luciana Meneguel   Marília Silva (PSD) No caso de Marília Silva, o MPE identificou uma irregularidade significativa na fotografia apresentada. A candidata submeteu uma imagem que não atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 27, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019. A legislação exige que a fotografia tenha dimensões de 161 x 225 pixels, sem moldura, com profundidade de cor de 24bpp, preferencialmente colorida e com cor de fundo uniforme. A imagem deve ser frontal, capturada do busto, e com trajes adequados para uma fotografia oficial. A legislação também permite o uso de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, além de acessórios necessários para pessoas com deficiência, mas proíbe a utilização de elementos cênicos ou adornos que possam dificultar o reconhecimento do candidato. Marília Silva foi notificada para corrigir a irregularidade no prazo de três dias, mas não cumpriu a determinação judicial. A falta de conformidade com as exigências legais compromete o registro da candidatura, conforme o parágrafo único do artigo 50 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que prevê o indeferimento do pedido de registro diante de impedimentos. Em ambos os casos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos de registro de candidatura de Luciana Meneguel e Marília Silva, complicando ainda mais a situação política e eleitoral em Fartura. IMPUGNAÇÃO – Marília Silva  

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Zé da Costa com base na Lei da Ficha Limpa

A sentença, proferida pela Justiça Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de José da Costa para o cargo de Prefeito do Município de Fartura. Nesta quarta-feira (04), o pedido de registro de candidatura para o cargo de Prefeito do Município de Fartura/SP, apresentado pelo candidato José da Costa, foi indeferido pelo Juiz Eleitoral de Fartura/SP, Augusto Bruno Mandelli. Após a publicação do edital e o decurso do prazo para impugnação, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido, em razão da condenação de improbidade administrativa do candidato no “Caso do Asfalto Farinha”. Segundo Lúcio Camargo Júnior, Promotor de Justiça Eleitoral, o candidato José da Costa não preenchia os requisitos de candidatura em razão da existência, cumulativa, de condenação por ato de improbidade administrativa praticado dolosamente que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, quando, durante o seu primeiro mandato, o ex-mandatário municipal fracionou, ilegalmente, uma licitação visando beneficiar a empresa Engsat Engenharia, também condenada na mesma ação. Além disso, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o candidato teve suas contas rejeitadas quando figurou como um dos responsáveis pelo consórcio PISAFARTS, o que também se constitui como uma causa de inelegibilidade prevista na “Lei da Ficha Limpa”. Em sua defesa, o candidato aduziu que a sua condenação não preenchia os requisitos necessários para a inelegibilidade, dizendo que na condenação não havia menção ao “dolo específico”, atualmente exigido após as reformas trazidas pela Nova Lei de Improbidade, requerendo que o pleito ministerial fosse declarado improcedente e que sua candidatura fosse deferida. No entanto, esta semana, o Ministério Público Eleitoral, reiterou a sua posição pela inelegibilidade com base no Artigo 1º, Inciso I, Alíneas “L” e “G” da Lei Complementar nº 64/90, no sentido de que, pela jurisprudência dos Tribunal Regional Eleitoral, a aplicação retroativa das alterações trazidas pela referida lei seria limitada para os casos culposos, e não para condenações dolosas já transitadas em julgado – como é o caso da condenação de Zé da Costa, cujo trânsito data de 2018 – e que, na condenação do ex-Prefeito, houve dolo mais que específico em causar prejuízo ao Erário. A decisão denegatória exarada pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa e em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou a presença dos requisitos de dolo específico, prejuízo ao Erário e enriquecimento ilícito, de modo que o registro do candidato foi indeferido, com base no Artigo 1°, Inciso I, Alínea “L”, da Lei Complementar nº 64/90. Pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de José da Costa, a decisão determina que o Cartório Eleitoral atualize a situação do candidato no Sistema de Candidaturas e publique a decisão, em caráter imediato. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.  EM ANEXO, A SENTENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROIBINDO JOSÉ DA COSTA DE CONCORRER AO PLEITO DESTE ANO.